Prezados
associados, evitem transtornos e desligamento da
associação mantendo-se quite com sua
anuidade. De acordo com o artigo 21º do Capítulo
III do estatuto da ABOV, "serão excluídos
do quadro social, os associados que atrasarem em
13 meses a contribuição anual a contar
da data fixada para pagamento". Para ser readmitido,
deverá efetuar o pagamento corrigido das
contribuições em atraso.