Prezados
associados, evitem transtornos e desligamento da associação
mantendo-se quite com sua anuidade.
De acordo com o artigo 21º
do Capítulo III do estatuto da ABOV, "serão
excluídos do quadro social, os associados que atrasarem
em 13 meses a contribuição anual a contar
da data fixada para pagamento". Para ser readmitido,
deverá efetuar o pagamento corrigido das contribuições
em atraso.