1. Serão aceitos como inscritos somente médicos
veterinários que efetuarem sua inscrição
na “5ª
Campanha Nacional de Saúde Oral para Cães e Gatos”
(por e-mail: secretaria@abov.org.br ou telefone (11) 3032-9357
com Viviane) ou que receberam seus kits através das empresas parceiras VIRBAC e NESTLE PURINA.
2.
Será aceita apenas uma inscrição por médico
veterinário ou estabelecimento veterinário, sendo
vedada a participação de outros médicos veterinários
de um mesmo estabelecimento para o concurso;
| 2.a. É
permitida a compra de quantos kits o veterinário
desejar, constando para efeito do concurso, apenas uma única
inscrição; |
3.
Não será aceita inscrição de membros
da atual diretoria executiva da ABOV e suas comissões ou
de pessoa com qualquer grau de parentesco com estas partes;
4.
Os inscritos deverão enviar por carta registrada para o
endereço Av. Brigadeiro Faria Lima, 1616 – 1o. andar
– Conj. 110 - Ed. Barão de Água Branca - São Paulo
– SP – CEP 01451-001, até a data de 03 de novembro de 2011
os seguintes documentos (será considerada a data de postagem):
4.a.
Duas (e somente duas) fotografias impressas da campanha,
em papel fotográfico fosco sem borda, no tamanho
15cmx10cm. Esta fotografia deverá ilustrar da melhor
maneira possível a decoração ou divulgação
da campanha;
4.a.1. não serão aceitas mais que duas
fotografias;
4. a.2. serão avaliadas criatividade e originalidade
na decoração da clínica, funcionários
e médicos veterinários para a campanha;
4.b.
Um resumo do que foi idealizado, realizado e obtido durante a campanha,
impresso em papel A4, fonte Times New Roman, tamanho 12,
espaçamento 1,5, recuos superior e inferior de 3
cm e laterais de 2 cm;
4.b.1. o resumo deverá ocupar o máximo
de 1 (uma) página;
4.b.2. o resumo deverá conter número de consultas de odontologia, número de cirurgas odontológicas realizadas e um breve relatório financeiro do que foi obtido;
4.b.3. serão avaliadas a criatividade,
originalidade e planejamento que o estabelecimento ou médico
veterinário utilizou para divulgar a importância
da saúde oral para cães e gatos;
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5.
A comissão julgadora será composta pela atual diretoria
da ABOV e a decisão final será irrevogável
e divulgada no site oficial da ABOV (www.abov.org.br) até
30/12/2011;
6.
Serão premiados em primeiro, segundo e terceiro lugares
os médicos veterinários ou estabelecimentos veterinários
participantes da campanha que cumprirem todos os requisitos deste
regulamento e obtiverem a maior média de pontos nos sub-itens
“a” e “b” do item 4 deste regulamento,
respectivamente;
6.a. os ganhadores serão comunicados por e-mail e por telefonema e seus nomes serão divulgados no site da Abov;
7.
Os prêmios ficarão disponíveis pelo prazo
máximo de 30 dias, a contar da data da premiação,
na sede da ABOV, para que sejam retirados pelos ganhadores.
Passado este prazo, o ganhador deixará de ter direito ao
prêmio. A ABOV não se responsabiliza pelo transporte
e instalação dos prêmios, sendo estes de inteira
responsabilidade do premiado. Toda e qualquer reclamação
referente aos produtos ou seu funcionamento deverão ser
encaminhadas à empresa responsável pela marca.
Diretoria ABOV
Triênio 2008-2011
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